RBIP - Associação pelo Rendimento Básico Incondicional Portugal
O estatuto de associado implica o pagamento de 10€ de jóia e 20€ de quota anual.
Órgãos Sociais 2017-2021
Direção: Nathaniel Roberto Buil Merrill (presidente), Pedro Alexandre Peixoto Teixeira (tesoureiro), Sara Leonor Farmhouse Mégre Bizarro
Conselho Fiscal: Teresa Margarida Gomez de Sousa Botelho de Albuquerque (presidente), Graça Maria Rogeiro Pinto Rojão, Gonçalo Nuno Falcão de Bettencourt Coutinho Marcelo
Mesa da Assembleia Geral: Pedro de Castro Caiado Ferrão(presidente), Maria Cristina Paquete Paixão, André Daniel Vital da Silva Coelho
Constituição e estatutos
A «RBIP – Associação pelo Rendimento Básico Incondicional Portugal» foi registada na Conservatória do Registo Comercial de Braga em 24 de fevereiro de 2017 com os seguintes Estatutos:
Artigo 1.º – Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação RBIP – Associação pelo Rendimento Básico Incondicional Portugal, e tem a sede na Rua Azedo Gneco, número 10, 2º dtº, Lisboa, freguesia de Campo de Ourique, concelho de Lisboa, e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa coletiva 514321083 e o número de identificação na segurança social 25143210831.
Artigo 2.º – Fim
A associação tem como fim a divulgação e promoção do debate público sobre a instituição de um rendimento básico incondicional em Portugal.
Artigo 3.º – Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
– a jóia inicial paga pelos sócios;
– o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
– os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
– as liberalidades aceites pela associação;
– os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º – Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos.
Artigo 5.º – Assembleia geral
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6.º – Direção
1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção do Presidente.
Artigo 7.º – Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil
Artigo 8.º – Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º – Extinção. Destino dos bens
Extinga a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afetos a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Pode candidatar-se a sócio da RBIP – Associação pelo Rendimento Básico Incondicional Portugal. Qualquer pessoa pode candidatar-se a associada/o solicitando-o por escrito (rbiport@gmail.com) ao presidente da direção. O estatuto de associado implica o pagamento de 10€ de jóia e 20€ de quota anual.
Sede
Rua Azedo Gneco, nº. 10, 2º Dto.
1350-035 Lisboa
IBAN
PT50 0046 0126 0060 0264 3652 3