RBIP - Associação pelo Rendimento Básico Incondicional Portugal

Pode candidatar-se a sócio da RBIP – Associação pelo Rendimento Básico Incondicional Portugal. Qualquer pessoa pode candidatar-se a associada/o solicitando-o por escrito (rbiport@gmail.com) ao presidente da direção.
O estatuto de associado implica o pagamento de 10€ de jóia e 20€ de quota anual.

Notícias

2017-05-30 – nos dias 21 a 25 de Abril de 2017 teve lugar a 1ª assembleia com a inscrição de associadas e associados fundadores, aberta a todas as pessoas interessadas, e eleição dos órgãos sociais para o quadriénio 2017-2021, tendo-se inscrito 22 sócios fundadores.

Constituição e estatutos

A «RBIP – Associação pelo Rendimento Básico Incondicional Portugal» foi registada na Conservatória do Registo Comercial de Braga em 24 de fevereiro de 2017 com os seguintes Estatutos:

Artigo 1.º – Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação RBIP – Associação pelo Rendimento Básico Incondicional Portugal, e tem a sede na Rua Azedo Gneco, número 10, 2º dtº, Lisboa, freguesia de Campo de Ourique, concelho de Lisboa, e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A associação tem o número de pessoa coletiva 514321083 e o número de identificação na segurança social 25143210831.

Artigo 2.º – Fim

A associação tem como fim a divulgação e promoção do debate público sobre a instituição de um rendimento básico incondicional em Portugal.

Artigo 3.º – Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

– a jóia inicial paga pelos sócios;

– o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

– os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;

– as liberalidades aceites pela associação;

– os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4.º – Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos.

Artigo 5.º – Assembleia geral

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Artigo 6.º – Direção

1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.

2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção do Presidente.

Artigo 7.º – Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil

Artigo 8.º – Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9.º – Extinção. Destino dos bens

Extinga a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afetos a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

Pode candidatar-se a sócio da RBIP – Associação pelo Rendimento Básico Incondicional Portugal. Qualquer pessoa pode candidatar-se a associada/o solicitando-o por escrito (rbiport@gmail.com) ao presidente da direção. O estatuto de associado implica o pagamento de 10€ de jóia e 20€ de quota anual.

Sede

Rua Azedo Gneco, nº. 10, 2º Dto.
1350-035 Lisboa

IBAN

PT50 0046 0126 0060 0264 3652 3